segunda-feira, 30 de julho de 2012

Hoje 30/07/2012 - O PAT de Ilhabela oferece 68 vagas de emprego

Você que está desempregado ou quer trocar de emprego, procure o PAT de Ilhabela estamos com 68 vagas disponíveis em várias áreas, venha cadastrar-se trazendo os seguintes documentos:
PIS - CPF - RG - CTPS(Carteira de Trabalho) e habilitação se tiver.
Não perca mais tempo o seu emprego desejado pode estar aqui te esperando.

VIA RÁPIDA - CURSO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO

Atenção:
Estão abertas as inscrições para o Curso de Recepção e Atendimento pelo programa Via Rápida - Ministrado pelo Senac - Início do Curso - 2ª quinzena de agosto -
Os Interessados deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento ao Trabalhador de Ilhabela -  Rua Prefeito Mariano Procopio de Araujo, 128 no Perequê

quinta-feira, 19 de julho de 2012

TIME DO EMPREGO DE ILHABELA ABRE INSCRIÇÕES

O TIME DO EMPREGO DE ILHABELA, ABRE INSCRIÇÕES NO PERÍODO DE 23/07 A 10/08/2012 - INSCRIÇÕES NO PAT DE ILHABELA, QUE FICA NA RUA PREFEITO MARIANO PROCOPIO DE ARAUJO, 128 - PEREQUÊ- ILHABELA.
INÍCIO DO TIME 16 DE AGOSTO DE 2012, NÃO PERCAM A OPORTUNIDADE DE SE ATUALIZAREM.

O TRABALHADOR QUE SOLICITA O SEGURO DESEMPREGO, NOVAS REGRAS

O trabalhador que solicita o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos precisa fazer um curso profissionalizante para ter direito ao benefício.

A determinação, que faz parte do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), vale desde o último dia 10 na cidade de São Paulo e passou a vigorar no Estado do Rio de Janeiro no dia 16, terça-feira.

Saiba como pedir o seguro-desemprego
O que se percebe em postos de atendimento ao trabalhador da capital paulista é que ainda existem muitas dúvidas em relação à medida. “Muitas pessoas acham que o fato de irem ao curso fará com que percam o direito ao dinheiro do seguro”, cita Valdecy Brito, gerente do Seguro-Desemprego dos CATs (Centros de Apoio ao Trabalho) da cidade de São Paulo.
É justamente o contrário. O trabalhador é obrigado a se matricular no curso, no caso de ser o terceiro pedido do benefício em dez anos, e a concluí-lo, a não ser que não haja um programa compatível com sua área de atuação ou sua escolaridade no município ou na região metropolitana em que reside – ou ainda em município limítrofe. Nesses casos, ele estará desobrigado da exigência.
O objetivo de tal deliberação, salienta Brito, é “qualificar o trabalhador para que ele consiga uma colocação”. “Temos diariamente [nos CATs] uma média de 7.000 a 8.000 vagas e não conseguimos preenchê-las porque os cidadãos não possuem qualificação condizente com os pré-requisitos que elas estabelecem”, afirma.
A oferta de oportunidades associada ao pagamento do seguro também pode provocar desentendimentos. Pela lei 7.998/90, artigo 8, quando é dada a entrada no pedido do benefício, o trabalhador é direcionado a vagas de emprego disponíveis que sejam condizentes com sua ocupação e sua remuneração anteriores. Não aceitar o novo posto sem justificativa legal também implica o cancelamento do seguro.

“O seguro-desemprego é um direito adquirido, garantido pela Constituição, mas que passa a ser condicionado por algumas regras, a obedecer alguns critérios”, estabelece o gerente dos CATs.
Confira, a seguir, um tira-dúvidas sobre a obrigatoriedade de fazer um curso para receber o seguro-desemprego:
O que pode causar o cancelamento do seguro-desemprego?

O benefício é cancelado nos seguintes casos:

• pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e sua remuneração anterior;

• pela recusa do trabalhador em frequentar e concluir um curso de qualificação condizente com sua área de atuação e sua escolaridade e que seja oferecido no município ou na região metropolitana em que reside, ou ainda em um município limítrofe;

• por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

• por comprovação de fraude visando ao recebimento do seguro-desemprego;

• por morte do segurado.

Em que casos o curso de formação para quem pede o seguro-desemprego é obrigatório?
Todo o trabalhador que possua nível médio, seja reincidente e encontre um curso condizente com sua qualificação é obrigado a se matricular, exceto os trabalhadores que requeiram o benefício pela primeira vez e os que estejam recebendo a última parcela.

O recebimento da assistência financeira do Programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. O benefício será cancelado pela recusa por parte do trabalhador em matricular-se em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada, ou por sua evasão.

O que acontece se o trabalhador não conclui o curso?
A evasão ou recusa ao curso implicará o cancelamento do benefício, nos termos do art. 6º do Decreto nº 7.721/2012. Nesse caso, o trabalhador deverá assinar o Termo de Recusa ao Curso de Qualificação.

Quais as áreas dos cursos? Quem os ministra? Qual o tempo de duração?

As áreas dos cursos e os responsáveis por ministrá-los serão de conhecimento de todos os trabalhadores nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE), nas unidades integrantes do Sistema Nacional de Emprego (SINE), na Secretaria de Educação de cada Estado, na rede estadual de educação, nos institutos federais e nas unidades dos serviços nacionais de aprendizagem.
Os cursos ofertados pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) têm uma carga horária mínima de 160 horas, com no máximo quatro horas diárias em horário comercial, e são gratuitos.

Quais são os procedimentos para se matricular?
Os trabalhadores requerentes e beneficiários do seguro-desemprego serão encaminhados pelo posto de atendimento da rede do Ministério do Trabalho e Emprego. Só serão matriculados os trabalhadores que tiverem sua pré-matrícula efetuada pelo posto da rede de atendimento do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A pré-matrícula poderá ser realizada em dois momentos: quando o trabalhador estiver solicitando o beneficio ou por convocação por carta registrada.
O trabalhador precisa levar a documentação para requerer o seguro-desemprego conforme a lei nº 7.998/1990 e a resolução do Codefat nº 467/2005, além dos comprovantes de residência e de escolaridade.

O profissional pode fazer um curso que não esteja relacionado a sua área de formação?
Sim. A obrigatoriedade é a realização de curso de qualificação. Se o trabalhador manifestar interesse em outra área, poderá realizar sua pré-matrícula nos postos de atendimento da rede do MTE.

A INSERÇÃO FEMININA NO MERCADO DE TRABALHO

Este estudo traz uma importante contribuição para o avanço do conhecimento sobre as formas de incorporação das mulheres ao mercado de trabalho. Tem como pano de fundo a constatação de que, em um mercado de trabalho segmentado segundo o sexo, a perda da capacidade de geração de postos de trabalho na indústria provoca maior impacto sobre os homens, que se concentram nesse setor, tradicional reduto masculino, ao mesmo tempo que a expansão do terciário, reduto feminino, favorece o emprego das mulheres. Considerando que, na década de 90, houve aumento de assalariadas no setor formal da economia, em contraposição a uma perda de emprego assalariado masculino, o texto propõe uma análise da evolução ocupacional de homens e mulheres no Estado de São Paulo, no período de 1989 a 2000, com base em dados da Rais. Embora se refiram apenas ao segmento formal do mercado de trabalho, esses dados permitem fazer uma análise pormenorizada da inserção dos trabalhadores nos diversos grupos ocupacionais, assim como em seus subgrupos ou "famílias ocupacionais", de acordo com as classificações oficiais da CBO/Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho e Emprego.




Estudos sobre o trabalho feminino1 têm chamado a atenção não só para a intensidade da incorporação das mulheres ao mercado de trabalho, mas também para as características de tal incorporação, que se dá em dois pólos bastante desiguais em relação à qualidade do emprego: de um lado, ocupações de má qualidade quanto a níveis de rendimento, formalização das relações e proteção no trabalho, como o emprego doméstico e o não-remunerado; de outro, as boas ocupações em relação a essas características, entre as quais estariam as profissões de nível superior – direito, medicina, arquitetura, para citar alguns exemplos –, nas quais as mulheres passaram a ingressar principalmente em decorrência da ampliação de sua escolaridade e acesso ao nível superior de ensino. Esses estudos sugerem que é no interior dos grupos ocupacionais, ou mesmo de famílias ocupacionais específicas, que estaria ocorrendo, desde a década de 80, um lento, porém intenso e consistente, processo de transformação da incorporação feminina ao mercado de trabalho. Este texto oferece novos elementos para comprovar essa hipótese e entender como se dá tal processo. Apresenta, para cada grupo e família ocupacional, informações sobre número de empregos gerados ou perdidos, na década considerada, segundo o sexo do trabalhador. É possível, dessa forma, acompanhar os movimentos da mão-de-obra masculina e feminina no período, no setor formal, e localizar os nichos nos quais persistem formas tradicionais de emprego segundo o sexo do trabalhador, assim como desvendar as novas tendências de inserção laboral das mulheres, precisamente no lugar em que elas ocorrem. Uma análise da escolaridade, em associação a esses movimentos ocupacionais, introduz maior refinamento ao estudo, cujos resultados mostram tendências similares àquelas encontradas, para todo o país, em estudo recente de nossa autoria sobre tema semelhante e com a mesma base de dados2.



Merecem ser destacadas, entre elas, as seguintes:



De maneira geral, não houve alterações marcantes na estrutura ocupacional feminina na última década, pois os movimentos do emprego formal entre as mulheres se associaram, em grande parte, a ocupações tradicionalmente femininas, como aquelas ligadas a serviços de limpeza, ocupações administrativas, magistério e enfermagem.

Mudanças significativas ocorreram em alguns grupos: no técnico-científico, pela ampliação da presença das mulheres em ocupações de nível superior (médicas, dentistas, advogadas, jornalistas e outras); nas ocupações do comércio, entre os vendedores e supervisores de vendas; no grupo dos gerentes (gerentes financeiras, comerciais e de publicidade) e dos diretores (diretoras de empresas de serviços comunitários e sociais).

Na década analisada houve aumento da escolaridade média da população brasileira, sobretudo a feminina, e maior seletividade na contratação, o que resultou em melhoria do perfil de instrução da população ocupada. Foram gerados 1,3 milhão de empregos para pessoas com pelo menos o ensino médio completo, em contraposição à diminuição de 1,9 milhão para os que não concluíram o ensino fundamental.

As mulheres ocuparam a maioria dos empregos gerados para pessoas com maior escolaridade; o segmento feminino respondeu por 71,6% das vagas para os mais escolarizados, o que está relacionado ao melhor desempenho das mulheres em ocupações de nível superior.

Tais achados mostram uma trajetória de inserção das mulheres em novos grupos ocupacionais, porém, como dizem os autores do texto em suas considerações finais, ainda falta um longo caminho a percorrer em direção à igualdade com os homens e à ocupação de outros espaços no mercado de trabalho.



Cristina Bruschini

Pesquisadora da Fundação Carlos Chagas




Com a expansão da economia, empresas estão precisando cada vez mais de profissionais experientes e qualificados para atuarem na liderança e darem suporte às suas equipes. Como o conhecimento está valorizado, os bons profissionais estão parando de trabalhar cada vez mais tarde. Assim, é comum, atualmente, encontrar pessoas de 40 a 50 anos, dividindo as salas de espera da entrevista de emprego com os mais jovens, de 20.

Apesar de ainda existir muita discriminação por parte de algumas empresas, contra os chamados veteranos, esses profissionais mais experientes podem comemorar, pois nunca o índice de desemprego foi tão baixo para esta faixa etária.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o desemprego entre os jovens de 18 a 24 anos é 3,5 vezes maior que entre os profissionais de mais de 24 anos.

Valéria Torres, responsável pela unidade Sine (Sistema Nacional de Emprego do Rio de Janeiro) em Volta Redonda, disse que hoje em dia a procura de candidatos acima dos 40 anos tem sido maior, principalmente do sexo feminino. De acordo com ela, este aumento tem sido gradativo em razão do aumento das separações e das dificuldades de desemprego enfrentadas pelo casal. No caso dos homens não é tão difícil encontrar vagas já há algum tempo.

Ainda que haja empresas que tenham restrições em relação à idade, muitas estão preferindo contratar profissionais com cerca de 45 anos, conhecidos como perfil proativo. De acordo com informações do Ipea, entre as dificuldades encontradas nesta faixa etária estão a escolaridade e falta de qualificação. Mesmo assim, hoje em dia há mercado para todas as idades.

- Tem função dentro de indústrias, por exemplo, que emprega pessoas mais velhas para trabalhar, em razão da experiência que eles adquiriram. Para as pessoas que estão voltando para o mercado de trabalho na faixa etária de 45 a 60 anos, a receita é buscar qualificação na área que deseja ser contratada - sugeriu.

Com relação às vantagens de um profissional mais experiente dentro de uma empresa, Valéria afirma que em muitos casos faz a diferença, pois normalmente tem mais conhecimento em sua função do que um profissional mais jovem, outro fator importante é a vivência pessoal. Já a produtividade, vai depender da função que exerce. Tem trabalhador que fica até aos 50 ou 60 anos de idade exercendo determinadas funções dentro de uma empresa, mantendo um bom nível de produtividade como um funcionário mais jovem.

- Acredito que muitas empresas estão sendo mais sensíveis. Como no caso das que preferem a qualificação, do que pouca idade. Nos últimos anos, o número de aposentados que voltaram a procurar vagas no Sine tem aumentado. Na maioria das vezes para complementar a renda - completou.

Segundo Valéria, entre os setores que mais tem aproveitado profissionais com mais idade, se destacam as áreas do comércio, indústria e construção civil, em funções de seladores, atendentes de lojas e mercados, no setor de processo de produção dentro da indústria e em diversas funções dentro de um canteiro de obras.

Construção civil emprega profissionais acima dos 40
De acordo com Mauro Campos Pereira, presidente do Sinduscon (Sindicato das Indústrias de Construção e do Mobiliário do Sul Fluminense), na construção civil, o funcionário com mais idade não encontra obstáculo para conseguir emprego, onde é até bem solicitado.
Segundo Mauro, a vantagem de se contratar profissionais mais experientes depende da função, mas, na maioria das vezes, os profissionais acima dos 40 são mais responsáveis.


- Não tenho ideia de quantos profissionais acima dos 40 anos existem em Volta Redonda no setor da construção civil, mas posso afirmar que na minha empresa, cerca de 40% possuem mais de 30 anos. Na construção civil, eles não encontram dificuldades para trabalhar. Eu garanto - disse.
Quem também afirma que o setor emprega muitos profissionais mais velhos é o coordenador do Centro de Qualificação Profissional Aristides de Souza Moreira, Pedro Márcio de Assis, conhecido como Pedrinho.

A maioria das pessoas interessadas nos cursos são pessoas mais velhas, segundo ele, sendo que as mulheres representam 40% das inscrições e os homens acima de 40 anos representam 60% dos inscritos.

- Acredito que isso ocorre porque os jovens não se interessam pela construção civil, normalmente optam por um trabalho mais leve. Abrimos um curso de montador de andaime e percebemos que muitos jovens se interessaram, já na área da construção civil, aparecem pessoas mais velhas - conclui.

Pedrinho explica que o centro vai completar dois anos no dia 17 de julho, e neste período já foram formados 900 profissionais em construção civil. Sendo que o centro também realiza outros cursos em parceria com empresas de Volta Redonda nas áreas de mecânica; solda; mecânica industrial e caldeiraria além da construção civil, onde as turmas variam em carga horária de 160 a 400 horas, dependendo do curso ou da parceria.